Decreto n° 45.132, de 29 de dezembro de 1958.

Autoria o cidadão brasileiro Benevandro Moreira de Souza Lima a pesquisar manganês, ferro e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° 1.958, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Benevandro Moreira de Souza Lima a pesquisar manganês ferro e associados, jazida da classe III, em terrenos devolutos e de propriedade de Hipólito Arruda e família no lugar denominado Serra de Santa Cruz, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado do Mato Grosso, numa área de trezentos e oitenta e sete hectares e oitenta ares (387,80 há), delimitada por um  quadrilátero, que tem um vértice a quatro mil quatrocentos e vinte e sete metros, no rumo verdadeiro de quarenta e dois graus oito minutos sudeste (42º 08’ SE) do marco geodésico de triangulação do alto do Morro de Santa Cruz e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros; dois mil e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (2.077,50 m), vinte e oito graus quarenta minutos sudoeste (28º 40’ SW); mil setecentos e oitenta metros (1.780 m), sessenta e quatro graus cinqüenta e três minutos noroeste (64º 53’ NW); mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), vinte e sete graus e seis minutos noroeste (27º 06’ NW); três mil duzentos e cinco metros (3.205 m), oitenta e oito graus quarenta minutos sudeste (88º 40’SE).

Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros) e será transcrito do livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de dezembro de 1958; 137° da Independência e 70° da República

juscelino kubitschek

Mario Meneghetti