DECRETO Nº 45.114, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Santa Maria, mantida pela Sociedade Meridional de Educação e com sede em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado