DECRETO Nº 45.094, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. ns 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Artigo 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, fêz à União Federal, do terreno com a aérea de 737.050m² (setecentos e trinta e sete mil cinqüenta metros quadrados), situado naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 327.640, de 1957.
Artigo 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação do Aeroporto local.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro e 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUScELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes