DECRETO Nº 45.032, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terreno e benfeitorias necessárias à ligação ferroviária Lima Duarte-Bom Jardim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e benfeitorias compreendidas entre os quilômetros 0 (zero) e 71.400, representadas nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção da ligação ferroviária Lima Duarte-Bom Jardim, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. É declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira