DECRETO Nº 44.997, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza a Indústria e Comércio de Minérios S.A. “Icomi”, a instalar uma usina termoelétrica na mina “Serra do Navio”, situada no distrito de Pôrto Grande, do município de Macapá, Território Federal do Amapá, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Indústria e Comércio de Minérios S.A. “Icomi” a instalar usina termoelétrica na mina “Serra do Navio”, situada no Distrito de Pôrto Grande, do município de Macapá, Território Federal do Amapá.

§1º A energia elétrica produzida, destina-se ao uso exclusivo da interessada.

§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da instalação.

Art. 2º A presente autorização fica sujeita às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º Caducará o presente titulo, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, o projeto e orçamento das instalações.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti