DECRETO Nº 44.921, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira de Souza Pena a pesquisar mica no município de Poté, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira de Souza Pena a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Potezinho, distrito e município de Poté, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a noventa e cinco metros (95m), no rumo magnético de quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º30’SW), da confluência dos córregos da Barroca e Água Branca e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º30’NE); quinhentos metros (500m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º30’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00); e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti