DECRETO Nº 44.899, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.

Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo decreto n.º 44.061, de 23 de julho de 1958, para o fim de dar nova redação ao art. 14 §§ 2.º e 3.º, art. 16 §§ 2.º e 3.º, art. 17 alínea b) item 7, artigo 60, art.72 item 3 das alíneas a) b), c), d), e), f), g), art. 73 item 73 item 3 das alíneas a), b), art. 77 §§ 1.º, 2.ºe 3.º, art. 81 § 3.º, art. 97, art. 102, art. 144 e acrescentar o art. 148 a saber:

“Art. 14. ...................................................................................................................................

§ 1.º .........................................................................................................................................

§ 2.º Os Suboficiais e Sargentos poderão ser arranchados em comum, dependendo das possibilidades das instalações de rancho.

§ 3.º Aos Suboficiais e Sargentos arranchados em comum, caberá, em sucessão, administrar o seu rancho”.

“Art. 16. Para os cabos, marinheiros, grumetes e taifeiros, será obrigatório o uso do rosto raspado.

§ 1.º .........................................................................................................................................

§ 2.º Os Suboficiais e Sargentos que desejarem usar bigodes deverão requerer autorização para isso à autoridade e que estiverem subordinados, devendo ser novamente identificados.

§ 3.º Para todo o pessoal do C. P. S. A. será obrigatório o uso do cabelo com o corte normal, curto”.

“Art. 17. ...................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

1) .............................................................................................................................................

2) .............................................................................................................................................

3) .............................................................................................................................................

4) .............................................................................................................................................

5) .............................................................................................................................................

6) .............................................................................................................................................

7) ser vacinado contra Varíola há menos de 6 meses.

8) .............................................................................................................................................

c) .............................................................................................................................................

d) .............................................................................................................................................

“Art. 60. Os navios e órgãos comunicarão imediatamente à Diretoria do Pessoal os nomes das praças que, propostas para promoção e ainda não promovidas, forem punidas com prisão simples ou rigorosa e neste caso serão as propostas automaticamente canceladas”.

“Art. 72. ...................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

1) .............................................................................................................................................

2) .............................................................................................................................................

3) possuir a percentagem de comportamento de 65% na graduação, com um mínimo de três meses consecutivos imediatamente anteriores à data de proposta sem punição de prisão simples ou rigorosa;

4) .............................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

1) .............................................................................................................................................

2) .............................................................................................................................................

3) possuir a percentagem de comportamento de 70% na graduação com um mínimo de seis meses consecutivos imediatamente anteriores à data de proposta sem punição de prisão simples ou rigorosa;

4) .............................................................................................................................................

c) .............................................................................................................................................

1) .............................................................................................................................................

2) .............................................................................................................................................

3) possuir a percentagem de comportamento de 75% na graduação com um mínimo de seis meses consecutivos imediatamente anteriores à data de proposta sem punição de prisão simples ou rigorosa;

4) .............................................................................................................................................

5) .............................................................................................................................................

6) .............................................................................................................................................

d) .............................................................................................................................................

1) .............................................................................................................................................

2) .............................................................................................................................................

3) possuir a percentagem de comportamento de 80% na graduação com um mínimo de seis meses consecutivos imediatamente anteriores à data de proposta sem punição de prisão simples ou rigorosa;

4) .............................................................................................................................................

e) .............................................................................................................................................

1) .............................................................................................................................................

2) .............................................................................................................................................

3) possuir a percentagem de comportamento de 85% na graduação com mínimo de seis meses consecutivos imediatamente anteriores à data de proposta sem punição de prisão simples ou rigorosa;

4) .............................................................................................................................................

f) .............................................................................................................................................

1) .............................................................................................................................................

2) .............................................................................................................................................

3) possuir a percentagem de comportamento de 90% na graduação com um mínimo de seis meses consecutivos imediatamente anteriores à data de proposta sem punição de prisão simples ou rigorosa;

4) .............................................................................................................................................

g) .............................................................................................................................................

1) .............................................................................................................................................

2) .............................................................................................................................................

3) possuir a percentagem de comportamento de 95% na graduação com um mínimo de seis meses consecutivos imediatamente anteriores à data de proposta sem punição de prisão simples ou rigorosa;

4) .............................................................................................................................................

5) .............................................................................................................................................

“Art. 73. - .................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

1) .............................................................................................................................................

2) .............................................................................................................................................

3) possuir a percentagem de comportamento de 70% na graduação com um mínimo de seis meses consecutivos imediatamente anteriores à data de proposta sem punição de prisão simples ou rigorosa;

4) .............................................................................................................................................

5) .............................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

1) .............................................................................................................................................

2) .............................................................................................................................................

3) possuir a percentagem de comportamento de 75% na graduação com um mínimo de seis meses consecutivos imediatamente anteriores à data de proposta sem punição de prisão simples ou rigorosa;

4) .............................................................................................................................................

“Art. 77 - ..................................................................................................................................

Parágrafo único. Essas cadernetas ficarão sob a guarda da autoridade a que as praças estiverem subordinadas.”

“Art. 81 - ..................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

c) .............................................................................................................................................

d) .............................................................................................................................................

§ 1.º - ......................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

c) .............................................................................................................................................

§ 2.º - ......................................................................................................................................

§ 3.º a nota será riscada em cruz, com tinta encarnada, sem torna-la ilegível e, obedecidas as normas para escrituração de CR, feito o lançamento da autorização da autoridade competente, onde se fará constar qual a punição trancada, mês e ano, bem como o período sem punições utilizado para o trancamento.”

“Art. 97. As praças que, ao deixarem o serviço ativo, tiverem tardamento a receber de distribuição, que já constitui propriedade individual na forma do parágrafo único do art. 92, será abonada, em dinheiro, a importância correspondente ao referido fardamento.”

“Art. 102. A marcação dos uniformes obedecerá às instruções do Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB).”

“Art. 144. Em virtude do disposto na alínea “c” do art. 54 dêste Regulamento, deverá a Diretoria do Pessoal fixar instruções no sentido de conceder nova oportunidade de curso às praças com duas reprovações em especialidades de padrão elevado, recalcificando-as em outras especialidades de menor dificuldade, nas quais terão apenas uma oportunidade”.

“Art. 148. As cláusulas previstas no art. 72 referentes aos cursos poderão ser substituídas por exames de habilitação, por necessidade do serviço, a critério do Ministro da Marinha”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge Leite.