Decreto nº 44.889, de 27 de novembro de 1958.
Transfere, sem aumento de despesa, funções de referências únicas da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério do Trabalho, Indústria e comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, Ivo de Pinho Beato e Álvaro Raymundo de Souza Neto, duas funções de referências únicas de Revisor, referência 25, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista. Parte Suplementar, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idêntica Tabela, Parte Suplementar, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Fernando Nóbrega