Decreto nº 44.850, de 11 de novembro de 1958.

Considera de caráter permanente no exterior as funções exercidas pelos militares na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. São acrescentadas à relação de funções consideradas de caráter permanente no exterior de que tratam os arts. 1ºs. dos Decretos ns. 35.911, de 27 de julho de 1954 e 43.325, de 10 de março de 1958, as funções exercidas por militares na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.

Parágrafo único. Aos militares que se encontram no exterior, em exercício na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos, ficam assegurados os benefícios dêste Decreto a partir da data em que passaram a receber pela Delegacia do Tesouro Brasileiro, em New York.

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paco Mattoso Maia

Henrique Lott

Lucas Lopes