DECRETO Nº 44.822, DE 7 de novembro DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Agisilau Souza de Araújo a pesquisar ilmenita e associados no município de Parapitinga, de Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agisilau Souza de Araújo a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Ilha Arambipe, distrito e município de Paratininga, Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil oitocentos e noventa e cinco metros(1.895 m), no rumo verdadeiro de setenta e cinco graus quatro minutos sudeste (75º 04’ SE) da confluência do canal Poça no rio dos Mosquitos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e trinta metros (1030 m), treze graus quatro minutos noroeste (13º 04’ NW); cinco mil cento e vinte metros (5.120 m), setenta e nove graus e quarenta e oito minutos nordeste (79º 48’ NE); novecentos e dez metros (910 m), dez graus e vinte oito minutos sudeste (10º 28’ SE), setenta e oito graus vinte e nove minutos sudoeste (78º 29’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti