decreto n° 44.804, de 7 de novembro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Isaac Marcus Pinto a pesquisar ouro aluvionar e associados no município de Maués, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isaac Marcus Pinto a pesquisar ouro aluvionar e associados, em terrenos devolutos, situados no distrito e município de Maués, Estado do Amazonas, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), constituída por uma faixa do Igarapé Muriti, com duzentos metros (200 m) de largura, sendo cem metros (100 m) para cada lado do seu eixo e dois mil e quinhentos metros (2.500 m) de comprimentos contados da sua confluência com o rio Parauari, para montante.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti