Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.739, DE 23 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza estrangeira a adquirir, em regime de ocupação, o terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Karolina Krips, de nacionalidade alemã, autorizada a adquirir, em regime de ocupação, o terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 570, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 326.494, de 1957.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes