DECRETO Nº 44.712, DE 20 DE outubro DE 1958.

Concede permissão em caráter permanente, a Olinkraft S.A. Celulose e Papel, estabelecida em Lajes, Estado de Santa Catarina, para funcionar nos dias destinados a repouso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos Olinkraft S.A. Celulose e Papel, (seções de produção, de mecânica e de manutenção), com sede em Lajes, Estado de Santa Catarina, excetuados os serviços de escritório e observadas as leis em vigor, principalmente as de proteção do Trabalho.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega