DECRETO N.º 44.695, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Darcy Guiger a pesquisar quartzo no município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Darcy Guilger a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de Antônio Rodrigues no lugar denominado Bairro da Pedra Branca, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares, noventa e um ares e cinquenta centiares (2,9150 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil quinhentos e quinze metros (1.515m), no rumo magnético de vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (22º45’SE); da tôrre da capela Santa Cruz e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e três metros (223m), um grau sudeste (1ºSE); cento e doze metros (112m), oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE); duzentos e vinte e três metros (223m), dez graus nordeste (10ºNE); cento e cinquenta e cinco metros (155m), oitenta e dois graus noroeste (82ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2.º do citado Regulamento ou de outras substâncias descriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1958; 137.º da Independência e 70.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti