Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 44.605, de 30 de setembro de 1958.
Inclusão de Tropa de Serviço no Artigo 17 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o Art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída entre as tropas de serviços constantes do Artigo 17 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, mais a Companhia Mista de Transporte.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott