DECRETO Nº 44.602, DE 29 DE SETEMBRO DE 1958.
Modifica artigos do Regulamento do Ensino do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 38.233, de 10 de novembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os artigos 21 letra b, 48 49, § 2º 66, parágrafo único, 72, 88 parágrafo único 120 e 125, do Regulamento do Ensino do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo decreto 38.233, de 10 de novembro de 1955, passam a vigorar com as seguintes redações acréscimos e supressões:
Art. 21.....................................................................................................................................
b) após a palavra “incompletos” acrescenta-se a expressão “contados na data da inscrição”.
Art. 48. A expressão “de 1 a 15 de janeiro“ é substituída pela “de 1 a 15 de dezembro”.
Art. 49......................................................................................................................................
§ 2º A expressão “até 31 de janeiro” é substituída pela “até 31 de dezembro”.
Art. 66. O concurso de admissão terá lugar nos meses de janeiro e fevereiro.
Parágrafo único. Anualmente serão baixadas pelo Comando, instruções para o concurso de admissão que no caso da Escola de Formação de Oficiais, serão publicadas no Diário Oficial e em alguns jornais desta Capital.
Art. 72. No período de 16 a 31 de julho haverá férias escolares.
Art. 88. As provas parciais serão escritas e realizadas a primeira de 15 junho a 15 de julho e a segunda em novembro.
Parágrafo único. Cada prova escrita constará de 5 questões, contando cada uma delas um ou mais itens e terá a duração de duas horas.
Art. 120. O parágrafo único dêsse artigo passa a § 1º, acrescentando-se a seguinte § 2º:
§ 2º Êstes alunos usarão pelerine azul-ferrete e espadim.
Art. 125. Fica acrescido do seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Para fins de direito, o Curso Fundamental da extinta escola Elementar é equiparado à escola Regimental.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior