DECRETO Nº 44.588, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Osmar Bromberg e sua mulher Dominga Consuelo Sañudo Murriagurria de Bromberg querem fazer à União Federal, de um terreno situado na zona urbana de Goiânia no Estado de Goiás, com a área de 35.065m² (trinta e cinco mil e sessenta e cinco metros quadrados), tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 102.377, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno à instalação de um Pôsto de Reflorestamento do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Mário Meneghetti

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DECRETO Nº 44.588, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 1 de setembro de 1958).

Retificação

No art. 1º,

ONDE SE LÊ:

... e sua mulher Domingá Consuelo Sañudo Murriagurria de Bromberg querem fazer ...

LEIA-SE:

... e sua mulher Dominga Consuelo Sañudo Muniagurria de Bromberg querem fazer ...