Decreto nº 44.579, de 26 de setembro de 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Conceição da Aparecida, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil.
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Conceição da Aparecida, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 300m2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Barão do Carmo, esquina da Rua Tiradentes, naquela cidade, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 87.568, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira.