DECRETO Nº 44.572, DE 25 DE setembro DE 1958.

Altera o artigo 65, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 65 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 65 As promoções na Reserva até o pôsto de Capitão, inclusive, são da alçada do Ministro da Guerra (Portaria) e as dos demais postos, da competência do Presidente da República”.

Art. 2 Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott