DECRETO Nº 44.518, DE 24 DE setembro DE 1958.

Retifica o art. 1º do Decreto número 41.526, de 17 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quarenta e um mil quinhentos e vinte e seis (41.526), de dezessete (17) de maio de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Caram a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de José Antônio Ribeiro no lugar denominado Tijuco, no imóvel Mercês dos Três Irmãos, distrito e município de Brumadinha, estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e sessenta ares (7.60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros (157,40 m) no rumo verdadeiro trinta e dois graus quarenta minutos nordeste (32º 40’ NE) da tôrre da Igreja do Tijuco e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), trinta e dois graus quarenta minutos nordeste (32º 40’ NE); sessenta e três metros e quarenta centímetros (63,40 m), oitenta e três graus cinqüenta e seis minutos noroeste (83º 56’ NW); setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (77,50 m) vinte e sete graus vinte e oito minutos noroeste (27º 28’ NW); trinta e nove metros e noventa centímetros (39,90 m), setenta e oito graus vinte e cinco minutos noroeste (78º 25’ NW); cinqüenta e nove metros (59 m), sessenta e três graus cinqüenta e um minutos noroeste (63º 51’ NW); sessenta e dois metros e quarenta centímetros (62,40 m), dezoito graus trinta e quatro minutos sudoeste (18º 34’ SW); cento e quinze metros e trinta centímetros (115,30 m), quarenta e seis graus quarenta e cinco minutos noroeste (46º 45’ NW); setenta metros (70 m), oitenta e nove graus trinta e seis minutos noroeste (89º 36’ NW); cento e noventa metros (190 m), sete graus trinta minutos sudeste (7º 30’ SE); duzentos e trinta metros (230 m), quarenta e sete graus trinta minutos sudeste (47º 30’ SE); cento e trinta e três metros e setenta centímetros (133,70 m), setenta e dois graus vinte minutos nordeste (72º 20’ NE).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti