DECRETO Nº 44.452, DE 30 DE AGÔSTO DE 1958.
Altera dispositivos do Decreto número 38.778, de 27 de fevereiro de 1956, que dispõe sôbre a criação da Comissão Desportiva das Fôrças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 2º e seus parágrafos do Decreto nº 38.778, de 27 de fevereiro de 1956, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A CDFA, diretamente subordinada ao EMFA, será integrada pelos dirigentes dos Órgãos de Desportos de cada uma das Fôrças Armadas e presidida por um oficial de maior hierarquia indicado pelo Chefe do EMFA.
§ 1º Os membros da CDFA serão designados e dispensados por decreto do Presidente da República e exercerão essas atividades, sem prejuízo de suas funções normais, nas respectivas Fôrças e no Estado-Maior das Fôrças Armadas.
§ 2º A CDFA funcionará no Estado Maior das Fôrças Armadas e disporá, para atender aos trabalhos de secretaria e de direção técnica, de pessoal auxiliar indicado por seu presidente e designado pelos respectivos Ministérios”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Melo