DECRETO Nº 44.444, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, área de terreno situada na zona rural da cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro área de terreno compreendido pedreira e eventuais benfeitorias a ser destacada da chamada “Chácara Léa”, na zona rural da cidade Uberaba, no Estado de Minas Gerais, que pertence ou consta pertencer aos filhos de Jerônimo Lucas, de nomes Maria Teresinha Lucas Ribeiro, Gastão Lucas Ribeiro, Adelino Lucas Ribeiro e Mozart Lucas Ribeiro, ou sucessores, gleba essa com a área de 26.591 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e um) metros quadrados, representada na planta nº 325-15-2.085, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, confrontando na face A-B onde mede 103 (cento e três) metros com instalações da pedreira da referida ferrovia; na face B-C, com a margem direita do Córrego do Legado: nas faces C-D, onde mede 58 (cinqüenta e oito) metros D-E, onde mede 305,50 (trezentos e cinco metros e cinqüenta centímetros) com o remanescente de terras da mesma Chácara Léa e, finalmente, nas faces E-F, onde mede 177 (cento e setenta e sete) metros e F-A, onde mede 50 (cinqüenta metros), com terrenos de propriedade da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucio Meira