Decreto nº 44.435, de 29 de agôsto de 1958.

Renova o Decreto nº 38.574, de 16 de janeiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra B do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Companhia Química Industrial “CIL” pelo Decreto número trinta e oito mil quinhentos e setenta e quatro (38.574, de dezesseis (16) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), para pesquisar barita, calcário e associados no distrito e município de Guapiara, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz