DECRETO Nº 44.432, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar cassiterita e associados no município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar cassiterita e associados no leito e margens do rio Paramirim, do domínio do Estado da Bahia, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.648, de 10 de julho de 1943 (Código de Águas) no trecho dêsse mesmo rio situado no distrito de Ipuçaba e Quixaba, município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectares (488 ha), e compreendida na faixa de sessenta e um mil metros de comprimento e oitenta metros (80m) de largura, iniciando na confluência do riacho Ouricuri com o rio Paramirim e terminando na confluência do riacho do Poção com o mesmo rio Paramirim.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.880,00) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Paulo Fróes da Cruz