DECRETO Nº 44.428, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro David Paulo Dana a pesquisar diamante, minério de ouro e associados, no município de Itupiranga, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro David Paulo Dana a pesquisar diamante, minério de ouro e associados no leito e margens do canal São Paulo no rio Tocantins, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e em terras devolutas, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, com a área de trezentos e vinte hectares (320 ha), numa faixa de oitocentos metros (800m) de largura, sendo quatrocentos metros (400m), para cada lado do eixo médio do canal São Pedro e com o comprimento de quatro mil metros (4.000m), sendo dois mil (2.000m) para montante e dois mil metros (2000 m) para jusante, a partir do canal que liga o canal São Pedro ao Canal Cajàzeiros.
Parágrafo único. A Execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, que qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado sociado, de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e duzentos cruzeiros (Cr$3.200,00) será válido dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz