DECRETO Nº 44.415, DE 28 DE AGôSTO DE 1958.

Renova o Decreto nº 39.467, de 27 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Carlos Alberto de Campos Pantoja, pelo Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e sete (39.467) de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar caulim, argila e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Paulo Fróes da Cruz