Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 44.389, de 27 de agôsto de 1958.
Considera de caráter permanente no exterior as funções exercidas por militares na Comissão Mista Brasil-Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. São acrescentadas à relação de funções de caráter permanente no exterior, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 43.325 de 10 de março de 1958, as funções exercidas por militares do Exército na Comissão Mista Brasil-Paraguai.
Art. 2º. O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima