Decreto nº 44.389, de 27 de agôsto de 1958.

Considera de caráter permanente no exterior as funções exercidas por militares na Comissão Mista Brasil-Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. São acrescentadas à relação de funções de caráter permanente no exterior, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 43.325 de 10 de março de 1958, as funções exercidas por militares do Exército na Comissão Mista Brasil-Paraguai.

Art. 2º. O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Francisco Negrão de Lima