DECRETO Nº 44.362-A, DE 25 DE AGôSTO DE 1958.

Fixa a distribuição, em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de agôsto de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º, do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,

Decreta:

Art. 1º São efetivos globais as Armadas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSFG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

ARMAS

Funções Gerais QEMG e QSG

Funções Privativas

Efetivo Previsto por Pôsto

Coronel:

 

 

340

Infantaria ..................................................................

126

37

Cavalaria ..................................................................

35

30

Artilharia ...................................................................

54

24

Engenharia ...............................................................

4

30

Tenente Coronel:

 

 

665

Infantaria ..................................................................

155

119

Cavalaria ..................................................................

35

47

Artilharia ...................................................................

71

89

Engenharia ...............................................................

16

63

Major:

 

 

1.345

Infantaria ..................................................................

362

230

Cavalaria ..................................................................

129

127

Artilharia ...................................................................

198

172

Engenharia ...............................................................

1

126

Capitão:

 

 

2.345

Infantaria ..................................................................

366

556

Cavalaria ..................................................................

258

228

Artilharia ...................................................................

263

367

Engenharia ...............................................................

128

179

Primeiro Tenente:

 

 

1.463

Infantaria ..................................................................

20

527

Cavalaria ..................................................................

17

193

Artilharia ...................................................................

197

306

Engenharia ...............................................................

3

200

Segundo Tenente:

 

 

Variável (Lei número 2.391, de 7 de janeiro de 1955)

Infantaria ..................................................................

-

303

Cavalaria ..................................................................

-

123

Artilharia ...................................................................

-

189

Engenharia ..............................................................

-

113

Art. 2º A vigência do presente decreto é considerado a partir de 24 de agôsto de 1958.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott