DECRETO Nº 44.317, DE 18 DE AGôSTO DE 1958.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, no estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.096, de 30 de janeiro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, nas comemorações do centenário de fundação daquela cidade.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Clóvis Salgado