DECRETO Nº 44.316, DE 18 DE AGÔSTO DE 1958.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 para auxiliar a Prefeitura Municipal de Anápolis, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.096, de 30 de janeiro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar a Prefeitura Municipal de Anápolis no Estado de Goiás, nas comemorações do cinqüentenário de fundação daquela cidade.
Art. 2.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1958; 137º e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Clóvis Salgado