Decreto nº 44.313, de 12 de agôsto de 1958.

Transfere função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista de repartição do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função vaga de Mestre Mecânico, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Base Aérea de São Paulo para a do Parque de Aeronáutica de São Paulo.

Art. 2º A transferência a que se refere o artigo anterior se destina a atender à reversão de Nestor Varela Santiago.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo