DECRETO Nº 44.305, DE 8 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza a Lapidação Alka Ltda., a compra pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Lapidação Alka Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º República.

Juscelino Kubitschek

 

Lucas Lopes