DECRETO Nº 44.292, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Septimus James Frederick Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Septimus James Frederick Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos de sua propriedade e de “Estabelecimentos James Frederick Clark S.A.” no lugar denominado Canto do Areial - Ilha do Caju, distrito e município de Arajoses, Est. do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético de três graus, trinta e cinco minutos sudeste (3º35’ SE), do Pôrto da Tapera e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e setenta metros (1.370m), Leste (E); três mil seiscentos e sessenta metros (3.660m), oito graus, trinta minutos noroeste (8º30’ NW); mil cento e quarenta e cinco metros (1.145m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW), três mil duzentos e trinta metros (3.230m), três graus trinta e cinco minutos sudeste (3º35’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Paulo Fróes da Cruz