DECRETO Nº 44.285, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Milton Resende a pesquisar feldspato e associados no município de Piau, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton Resende a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Alegre Campina, distrito e município de Piau, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e dezessete ares (4.17 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430 m), no rumo magnético de quarenta e seis graus cinqüenta minutos sudeste (46º 50’ SE) da confluência dos córregos Alegre Campina e São Tomé e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e dois metros (222 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW);.duzentos e sete metros (207 m), dois graus trinta minutos sudeste (2º 30’ SE); cento e noventa e três metros (193 m), setenta e oito graus quarenta e cinco minutos nordeste (78º 45’ NE); cento e oitenta e dois metros (182 m), sete graus nordeste (7º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz