decreto nº 44.244, de 6 de agôsto de 1958.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno a jusante do açude Pentecoste, no Município de Pentecoste, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno e respectivas benfeitorias, com 337.200m2 (trezentos e trinta e sete mil e duzentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária a criação de um Pôsto Florestal a ser instalado a jusante do açude Pentecostes, no Município de Pentecostes, Estado do Ceará.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Lúcio Meira