DECRETO Nº 44.243, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958.
Aprova o novo orçamento para a execução das obras do pôrto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, a Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o número 21.116-58,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado e novo orçamento na importância de Cr$233.425.435,00 (duzentos e trinta e três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros), que com êste baixa rubricado pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução das obras do pôrto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, devendo as despesas, até o limite do orçamento, ser custeadas pelo Govêrno do referido Estado, concessionário do citado pôrto, conforme contrato celebrado com a União, nos têrmos do Decreto número 6.912, de 1º de março de 1941, cooperando o Ministério da Viação e Obras Públicas na execução das obras em aprêço, na base das dotações que fôrem consignadas nos orçamentos do pôrto de São Francisco do Sul.
Art. 2º No vigente exercício as despesas serão atendidas pela dotação de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), constante da Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957. Anexo 4.22 (09.01) - Verba 4.0.00 - consignação 4.1.00 - Subconsignação 4.1.03-24-1.
Art. 3º O orçamento ora aprovado deverá substituir que o foram pelos Decretos ns. 10.313, 16.046, 28.450 e 37.771, respectivamente de 22 de agôsto de 1942, 10 de julho de 1944, 31 de julho de 1950 e 18 de agôsto de 1955.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira