DECRETO Nº 44.232, DE 31 DE JULHO DE 1958.

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, para o efeito de se transferir um cargo de Dentista, ocupado por Manif Ainoux, da lotação do Hospital de Aeronáutica do Galeão para a da Diretoria de Saúde da Aeronáutica.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello