Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.226, DE 31 DE JULHO DE 1958.
Altera o Decreto nº 40.554, de 14 de dezembro de 1956, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A composição do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste fica acrescida de um representante do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior