DECRETO Nº 44.226, DE 31 DE JULHO DE 1958.

Altera o Decreto nº 40.554, de 14 de dezembro de 1956, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A composição do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste fica acrescida de um representante do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior