decreto nº 44.213, de 31 de julho de 1958.
Autoriza a Cia. Mineração Iporanga a pesquisar minérios de chumbo e zinco no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Mineração Iporanga a pesquisar minérios de chumbo e zinco, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio do Espírito Santo, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e oitenta e nove hectares e setenta e cinco ares (489,75 ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420m) no rumo verdadeiro de seis graus noroeste (6º NW), da confluência do córrego do Chumbo com o ribeirão do Espírito Santo ou Fartinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); quatro mil e trezentos metros (4.300m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); oitocentos e cinqüenta metros (850m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); cinco mil e sessenta metros (5.060m), quarenta graus nordeste (40º NE); oitocentos metros (800m), trinta e dois graus noroeste (32º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$4.900,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti