decreto nº 44.209, de 31 de julho de 1958.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio “Vargem Grande ou Branco”, “Branco” e “Branco”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 05 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d água publicado no Diário Oficial de 11 de outubro de 1956 e retificado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela Classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do curso d água “Vargem Grande ou Branco”, “Branco” e “Branco”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de São Vicente e é tributário pela margem direita do Canal dos Barreiros.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti