decreto nº 44.195, de 28 de julho de 1958.

Concede à Companhia de Navegação da Amazônia em que as transformou a sociedade Arthur Reis & Cia. (Navegação) Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação da Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, em que se transformou a sociedade Arthur Reis & Cia. (Navegação) Ltda., autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.690, de 28 de fevereiro de 1946, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os estatutos sociais que apresentou e com o capital de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) dividido em 5.000 (cinco mil) ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), cada uma, consoante as escrituras públicas de alteração e transformação, de retificação e ratificação e de venda de ações, lavrada a primeira em 26 de novembro de 1957 e as duas últimas em 12 de maio de 1958, no Tabelião do 2º Ofício de Manaus, obrigando-se a mesma as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Fernando Nóbrega