DECRETO Nº 44.177, DE 28 DE JULHO DE 1958.

Concede à sociedade “Branatra” - Emprêsa Brasileira de Navegação Transatlântica e Cabotagem Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Branatra” - Emprêsa Brasileira de Navegação Transatlântica e Cabotagem Ltda. com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) dividido em Cr$30.000 (trinta mil) cotas do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), cada uma, distribuídas entre 3 (três) sócios, cidadãos brasileiros natos, de consoante instrumentos particulares de contrato social e de adiantamento firmados em 6 de maio de 1958 e 3 de junho de 1958, respectivamente, obrigados a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Fernando Nóbrega