DECRETO Nº 44.122, DE 24 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Lustosa a pesquisar areias ilmeníticas e associados no Município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Lustosa a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cinco mil noventa metros (5.090 m) no rumo verdadeiro Norte (N), da cabeceira do igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); seiscentos e vinte e cinco graus (625 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (CR$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti