DECRETO Nº 44.114, DE 24 DE julho DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Gasparino Ferreira de Andrade a pesquisar calcário no município de Pratápolis, Estada de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gasparino Ferreira de Andrade a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no ligar denominado Barra do Córrego de Ferro, distrito de Itaú de Minas, município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e setenta e cinco ares (14,75 ha),.delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos metros (700m), no rumo magnético de cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW), da confluência do córrego das Contas com o rio São João e os lados, a partir dêsse vértice,. os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinco metros (105m), quarenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (40º45’ NE); trezentos e sessenta e dois metros (362m), vinte graus quarenta e cinco minutos noroeste (20º45’ NW); cento e setenta e sete metros (177m), oitenta e quatro graus trinta e cinco minutos sudoeste (84º35’ SW); trezentos e vinte e cinco graus quinze minutos sudoeste (25º15’ SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e três graus sudeste (33º SE); duzentos e sessenta metros (260m), sessenta e seis graus trinta e cinco minutos nordeste (66º35’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti