DECRETO Nº 44.106, DE 24 DE julho DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Thieghi a pesquisar diamante e associados no município de Jacundá, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José Thieghi a pesquisar diamante e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Poço do Copu, distrito e município de Jacundá, Estado do Pará, numa área de cento e vinte e oito hectares (128ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e cem metros (1.100m), no rumo magnético de quarenta e três graus quinze minutos sudoeste (43º15’SW) do centro da pedra Lourenção, situada no Canal Grande e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), vinte graus nordeste (20ºNE); mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta graus noroeste (60ºNW); setecentos e cinqüenta metros (750m), vinte e um graus sudoeste (21ºSW); novecentos e quarenta metros (940m), trinta e nove graus quinze minutos sudeste (39º15’SE); setecentos e vinte metros (720m), setenta e quatro graus sudeste (74ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.280,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti