DECRETO Nº 44.059, DE 23 DE JULHO DE 1958.
Altera a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para efeito de ser transferido um cargo, atualmente vago, de Estatístico-Auxiliar da lotação permanente do Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política para igual lotação do Serviço de Assistência a Menores.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior