decreto nº 44.023, de 8 de julho de 1958.
Renova o Decreto nº 38.369, de 23 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra D do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Oswaldo Vicente Fernandes pelo Decreto número trinta e oito mil trezentos e sessenta e nove (38.369) de vinte e três (23) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar caulim, quartzo, mica e associados, no distrito de Chácara, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti