DECRETO Nº 44.019,DE 8 DE julho DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar bauxita, argila e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar bauxita, argila e associados em terrenos de propriedade de Paulina Ferreira da Costa, no lugar denominado Maranhão, distrito e município de Poços de Caldas, Est. de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e sessenta ares (29,60ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos metros (300m) no rumo magnético de cinqüenta graus nordeste (50ºNE) da confluência dos córregos José Lopes e do Retiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); oitocentos metros (800m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56ºSW); quatrocentos metros (400m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE); oitocentos metros (800m), cinqüenta graus nordeste (50ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti