DECRETO Nº 44.018, DE 8 DE julho DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Feliu Burgos a pesquisar minérios de ouro no muncípio de Jacundá Estrado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José Felui Burgos a pesquisar minério de ouro no leito e margens do canal do Inferno, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e em terras devolutas, no distrito e município de Jacundá, Estado do Pará, numa área de treze hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta ceintiares (13.8250 ha), delimitada por um poligono que tem um vértice a cento e vinte e cinco metros (125m) da confluência do canal do Inferno com o rio Tocantins e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e quinze metros (815m), um grau trinta minutos nordeste (1º 30’ NE); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m) norte (N); cem metros (100m), leste (E); quinhentos e cinqüenta metros (550m), sul (S); oitocentos e trinta metros (830m), um graus trinta minutos sudoeste (1º 30’ SW); cem metros (100m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti