DECRETO Nº 44.013, DE 08 DE JULHO DE 1958.

Concede à Pires, Carneiro S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único: É concedida À Pires, Carneiro, S.A., sociedade em que se transformou Pires, Carneiro, Limitada, autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo decreto número quarenta e um mil seiscentos e noventa e oito (41.698), de 24 de junho de 1957, pela escritura pública de 17 de agôsto de 1957, lavrada às fls. 13, do livro de notas nº 368, do cartório do Tabelião Chermout, da cidade de Belém, arquivada na Junta Comercial do Estado do Pará sob nº 666-57, com sede na cidade de Belém, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti